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Ministros Extraordinários da Comunhão

Para o serviço litúrgico, as comunidades necessitam de vários ministros entre os quais aqueles que servem a sagrada Eucaristia, sobretudo aos doentes e idosos impedidos de participar nas celebrações comunitárias. Atento a esta necessidade e no âmbito da sua responsabilidade, o Secretariado Diocesano de Liturgia de Aveiro promoverá no próximo mês de novembro a requerida preparação para os candidatos a Ministros Extraordinários da Comunhão.

Apresentação, formação de candidatos e nomeação dos Ministros Extraordinários da Comunhão

  • A apresentação de candidatos a Ministros Extraordinários da Comunhão deverá ser endereçada ao nosso Secretariado, até 16 de novembro, preenchendo o formulário próprio de inscrição (modelo 1) e o requerimento do pároco (modelo 2), ao que se deve acrescentar o emolumento de 20 euros. O Secretariado Diocesano de Liturgia não garantirá a apresentação de novos candidatos para o corrente ano pastoral após a data indicada.
  • Recorde-se, de acordo com as orientações em vigor, que os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos: terem a idade mínima de 25 anos requerida para a admissão a um ministério; terem celebrado os três Sacramentos da Iniciação Cristã; terem dado provas de maturidade humana e cristã, revelarem amor ao Santíssimo Sacramento, recomendarem-se por uma fé esclarecida e preparação doutrinal adequada; estarem comprometidos na vida e ação pastoral da Igreja; e serem aceites pela comunidade a que se destinam.
  • A formação para os candidatos decorrerá nos dias 19 de novembro e 3 de dezembro (sábado), das 9h30 às 13h00, no auditório do Seminário de Santa Joana Princesa (Aveiro).
  • A nomeação dos novos MEC será na celebração eucarística presidida pelo Senhor Bispo de Aveiro, na Igreja Catedral, na solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Santa Maria, Padroeira de Portugal, às 19h00, e será precedida de um encontro para todos os candidatos a partir das 17h00, no Salão Paroquial de Nossa Senhora da Glória.

Recondução de Ministros Extraordinários da Comunhão

  • Recorde-se que a nomeação dos candidatos é feita pelo Bispo Diocesano por um período renovável de três anos. Reconsiderada a idoneidade dos ministros e a sua participação na formação permanente, os párocos ou responsáveis legítimos poderão requerer a renovação do mandato por igual período, mediante este formulário.
  • Note-se que a formação inicial prevista no ponto 1 desta carta não se aplica a este caso.

Secretariado Diocesano de Liturgia

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